Avaliação Institucional / CPA
Um dos componentes básicos do SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004), é a Avaliação Institucional, que se desenvolve em dois momentos principais:
– Autoavaliação, conduzida pela Comissão Própria de Avaliação (CPA);
– avaliação externa, realizada por comissões externas designadas pelo INEP, segundo diretrizes da CONAES.
A integração destas avaliações faz parte de um importante processo de discussão e reflexão relativo aos grandes temas de política pedagógica, científica e tecnológica, bem como as decisões buscando o fortalecimento ou redirecionamento de ações e de políticas de cada uma e do conjunto das instituições de educação superior.
Como Funciona?
A CPA conta, na sua composição, com a participação de representantes de todos os segmentos da comunidade universitária – corpo docente, corpo discente e corpo técnico- administrativo, e, também, da sociedade civil organizada. A nomeação dos integrantes da CPA é feita pela Diretoria da FENM, por indicação dos colegiados superiores da instituição.
A CPA, ordinariamente, reúne-se para desenvolver e acompanhar as atividades de avaliação ou, extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador.
O desenvolvimento das atividades de avaliação deve levar em conta as características da instituição, seu porte e a existência ou não de experiências avaliativas anteriores, tais como: autoavaliação institucional, avaliação externa, avaliação dos docentes pelos estudantes, avaliação de desempenho do pessoal técnico-administrativo, avaliação da pós-graduação, entre outros.
METODOLOGIA DA
CPA
Regulamento e
projeto de autoavaliação
institucional
autoavaliação
trabalho/calendário
de reuniões
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da FENM, constituída inicialmente pela Portaria nº 038/2015, de 28 de agosto de 2015, da Diretoria, tem por objetivo “atender às determinações do art. 11, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e do art. 7º da Portaria nº 2.051, de 09 de julho de 2004, que tratam do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES)”.
A CPA tem as seguintes atribuições, conforme seu Regimento Interno:
condução dos processos internos de avaliação da Instituição;
sistematização, interpretação e avaliação das informações recolhidas, considerando a missão e as finalidades da Instituição estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP).
METODOLOGIA DA CPA
Conforme o Projeto de Autoavaliação Institucional, construído sob a responsabilidade da CPA, a metodologia para a avaliação interna deve privilegiar a compreensão do significado que os processos – educativo, de interações socioculturais e de investigação científica – têm para os atores (corpo docente, discente e técnico-administrativo), nos ambientes acadêmicos da Universidade.
A estratégia de operacionalização do Projeto de Autoavaliação Institucional consta de:
discussão pela CPA e Reitoria, quanto à viabilização técnica de execução do projeto proposto;
seminários para capacitação das equipes de trabalho para condução do processo de coleta de dados;
reuniões com gestores para esclarecimentos e sensibilização quanto à necessidade de avaliação;
solicitação de assessores ad hoc para auxílio na análise dos dados;
reuniões de estudos da CPA e das equipes de trabalho para elaboração das diretrizes de realização de um Fórum Interno de Debates sobre Autoavaliação;
delineamento de um plano de mudanças, que será operacionalizado em metas e ações para a FENM;
discussão do plano com a Diretoria e representantes de diversos setores;
Aprovação de mudanças e propostas.
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO.
Coordenador da CPA: Michael Nascimento Sant’anna
Representante Técnico/Administrativo: Camila Cabral de Lima Leal
Representante Docente: Nelúcia Coelho
Representante da Comunidade: Carlos Eduardo Carneiro Zoia;
Representante Discente: Bruna Pamella Sousa Azevedo Pereira
Período de mandato da CPA 2023 a 2024.
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Resolução Nº 001-2023 – Adequação da Matriz do Curso de Bacharelado em Enfermagem.
31/01/2023
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Resolução Nº 001-2023 – Adequação da Matriz do Curso de Bacharelado em Enfermagem.
31/01/2023